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VeriFactu é o apelido de uma norma espanhola que obriga os softwares de faturamento a manter um registro inviolável de cada fatura emitida, com uma impressão digital encadeada (hash) e um código QR que o cliente pode conferir na Agência Tributária espanhola (Agencia Tributaria, ou AEAT). Se você tem um imóvel de temporada na Espanha, a pergunta real não é se você tem um imóvel lá, e sim se o seu aluguel conta como atividade empresarial e se você emite faturas com um software.
A situação em 11 de outubro de 2026: os prazos legais continuam sendo 1º de janeiro de 2027 para empresas e 1º de julho de 2027 para todos os demais obrigados. Em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou a intenção de adiá-los para outubro de 2028, mas essa mudança ainda não foi publicada no Boletín Oficial del Estado (BOE), o diário oficial espanhol.
O que é o VeriFactu
A base legal é o Real Decreto 1007/2023, que aprova o regulamento dos requisitos dos softwares de faturamento (conhecido em espanhol como RRSIF). O detalhe técnico está na Orden HAC/1177/2024: formatos dos registros, como o hash é calculado, como é o código QR e como os dados são enviados à AEAT.
O princípio é simples. Cada vez que o seu software emite uma fatura, ele cria também um registro de faturamento com os dados principais: número fiscal do emissor (NIF), número da fatura, data, tipo de fatura, valor do IVA e total. Esse registro é «selado» com um hash que depende também do hash do registro anterior, então, se alguém apagar ou editar uma fatura antiga, a cadeia deixa de fechar.
Há duas formas de cumprir:
- Modo VERI*FACTU: o software envia cada registro à AEAT no momento em que é criado. A fatura traz a frase «Factura verificable en la sede electrónica de la AEAT».
- Modo «não VERI*FACTU»: o software guarda os registros, à disposição do fisco, com requisitos de segurança adicionais: cada registro precisa ser assinado eletronicamente (assinatura XAdES, artigo 14 da ordem) e o software precisa manter um registro de eventos (artigo 9 da ordem: início e fim desse modo, detecção de anomalias, exportações, restaurações de backup e um resumo pelo menos a cada 6 horas de funcionamento). A fatura continua levando o código QR, sem aquela frase.
Ele se aplica ao seu aluguel por temporada?
A AEAT resume o alcance com a regra dos «quatro NÃOs»: você está obrigado se emite faturas com software (não só à mão), não está no SII (o sistema de informação do IVA em tempo real), o seu domicílio fiscal não fica no País Basco nem em Navarra e não tem uma decisão de dispensa. Além disso, o regulamento só abrange empresas, contribuintes do imposto de renda espanhol que exercem uma atividade empresarial e não residentes que operam por meio de um estabelecimento permanente na Espanha.
No aluguel por temporada, isso dá estes casos comuns:
| A sua situação | O VeriFactu se aplica? |
|---|---|
| Empresa espanhola (SL, SA) que explora aluguel por temporada | ✅ Sim, a partir do prazo das empresas |
| Autônomo ou proprietário pessoa física que oferece serviços de tipo hoteleiro (limpeza durante a estadia, troca de roupa de cama, recepção…) | ✅ Sim: a AEAT trata isso como atividade empresarial |
| Pessoa física que aluga sem serviços de tipo hoteleiro e sem funcionário em tempo integral | ❌ Não, segundo as perguntas frequentes da AEAT, embora possa usá-lo voluntariamente |
| Não residente que aluga um imóvel espanhol sem estabelecimento permanente (tributado pelo IRNR, Modelo 210) | ❌ Não: fora do alcance do regulamento |
A maioria dos proprietários estrangeiros com um ou dois apartamentos se encaixa nas duas últimas linhas: você entrega as chaves, faz a limpeza entre os hóspedes e declara a renda como renda de imóvel, na declaração espanhola de imposto de renda, se é residente, ou pelo Modelo 210 (imposto de renda de não residentes, IRNR), se não é. Explicamos o lado dos residentes em como declarar a renda do aluguel por temporada. Observe que ficar fora do VeriFactu não significa que você nunca precise emitir faturas; significa apenas que o seu software não precisa cumprir essas regras.
Prazos vigentes
O calendário já mudou várias vezes:
- O Real Decreto 254/2025 fixou 1º de janeiro de 2026 para empresas e 1º de julho de 2026 para os demais.
- O Real Decreto-lei 15/2025, de 2 de dezembro, adiou tudo em um ano: 1º de janeiro de 2027 para os contribuintes do imposto sobre sociedades e 1º de julho de 2027 para os demais (autônomos e não residentes com estabelecimento permanente). São essas as datas que a AEAT mostra hoje.
- Em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda publicou uma nota informativa anunciando o adiamento das obrigações pendentes para outubro de 2028, para que coincidam com a fatura eletrônica B2B obrigatória das empresas com faturamento de até € 8 milhões. A nota diz que os requisitos de integridade, conservação e rastreabilidade continuarão «substancialmente equivalentes».
Enquanto esse adiamento não for aprovado e publicado no BOE, as datas de 2027 continuam sendo a lei. Vale a pena continuar se preparando: o que muda é o calendário, não o conteúdo.
O que o seu software de faturas precisa fazer
Um software de faturamento em conformidade deve, no mínimo:
- Criar um registro de emissão para cada fatura emitida e um registro de cancelamento quando uma for cancelada, com os campos definidos pela Ordem.
- Calcular um hash SHA-256 para cada registro, encadeado ao anterior, para que o histórico não possa ser alterado sem deixar rastro.
- Imprimir um código QR na fatura (entre 30x30 e 40x40 mm, pelo artigo 21 da ordem; a especificação técnica da AEAT acrescenta o rótulo «QR tributario:»), com link para o serviço de verificação da AEAT com o NIF do emissor, o número da fatura, a data e o valor.
- Não permitir apagar nem editar faturas emitidas: os erros são corrigidos com uma fatura retificativa (factura rectificativa).
- Conforme o modo: enviar os registros à AEAT (VERI*FACTU) ou guardá-los com assinatura eletrônica junto com um registro de eventos (não VERI*FACTU).
- Vir acompanhado de uma declaração de conformidade (declaración responsable) do fabricante do software.
A AEAT também oferece no seu site um aplicativo gratuito de faturamento, uma opção se você emite poucas faturas e não precisa de mais nada.
O que o Apartop faz com as suas faturas
No Apartop, as «Faturas emitidas com hash encadeado e código QR» fazem parte do plano Pro (veja os preços). Isto é exatamente o que ele faz hoje:
- Fatura cada reserva com os dados do hóspede vindos do check-in on-line, as datas e o valor já preenchidos, com numeração sequencial por série, faturas completas ou simplificadas e faturas retificativas (como funciona).
- Cada fatura recebe um registro com hash SHA-256 encadeado ao anterior do mesmo proprietário, calculado conforme a especificação técnica da AEAT. Se você apagar a última fatura por engano, um registro de cancelamento é mantido. Nas configurações, você pode conferir se a cadeia de cada proprietário está íntegra.
- A fatura leva o «QR tributario» com link para o serviço de verificação da AEAT.
- Ele guarda os registros e não os envia à AEAT, como no modo não VERI*FACTU, e por isso as faturas não trazem a frase «VERI*FACTU».
O que ele ainda não faz, e você deve saber: hoje o Apartop não envia registros à AEAT, não assina eletronicamente os registros nem mantém o registro de eventos que o modo não VERI*FACTU exige, e ainda não publicou a sua declaração de conformidade. Nada disso é obrigatório ainda (as datas são de 2027), mas, antes da data que se aplica a você, peça ao seu fornecedor de software (o Apartop ou qualquer outro) a declaração de conformidade e combine o modo certo com o seu assessor.
O Apartop também permite definir o tratamento do IVA para cada proprietário (isento, 10 % ou 21 %) e separa a comissão da plataforma como despesa. As faturas que você recebe (limpeza, contas de consumo, consertos) são tratadas por outra função: despesas pela foto da nota.
IVA no aluguel por temporada e a relação com o VeriFactu
O VeriFactu não muda o IVA que você cobra (o imposto sobre o valor agregado espanhol); só regula como as faturas são registradas. Mas os dois se cruzam, porque o tratamento do IVA muitas vezes indica se o seu aluguel é uma atividade empresarial:
- Sem serviços de tipo hoteleiro: o aluguel de uma moradia mobiliada é hoje isento de IVA (art. 20.Uno.23 da Lei do IVA, Lei 37/1992).
- Com serviços de tipo hoteleiro (limpeza durante a estadia, troca de roupa de cama, restaurante…): IVA de 10 %, e é atividade empresarial para o imposto de renda, o que leva você ao VeriFactu.
Novidade: o Real Decreto-lei 29/2026, publicado no BOE em 7 de outubro de 2026, acaba com a isenção a partir de 1º de dezembro de 2026 para aluguéis mobiliados de 30 noites ou menos (a menos que seja na moradia principal do próprio locador) e os passa para IVA de 10 % (nova redação do artigo 20.Uno.23, letra e', e do artigo 91.Uno.2.2 da Lei do IVA). Um real decreto-lei precisa ser convalidado pelo Congresso em 30 dias úteis, ou é revogado; com o Parlamento dissolvido para as eleições de 29 de novembro, a votação cabe à sua Comissão Permanente (Diputación Permanente). Em 11 de outubro de 2026, ainda não foi votado. Cobrar IVA não transforma, por si só, o seu aluguel em atividade empresarial para o imposto de renda, então não leva você automaticamente ao VeriFactu. Se você é não residente, o cadastro no IVA também pode exigir nomear um representante fiscal ou assessor na Espanha: busque orientação antes de 1º de dezembro.
Para outros tributos locais, veja a taxa turística por região em 2026.
Multas
O artigo 201 bis da Lei Geral Tributária pune:
- Usar um sistema de faturamento sem a certificação devida quando ela é obrigatória, ou que tenha sido alterado ou modificado: € 50.000 por exercício fiscal.
- Produzir ou vender sistemas que não cumprem as regras: € 150.000 por exercício fiscal por tipo de sistema, mais € 1.000 por cada sistema vendido sem a certificação exigida.
Por isso importa que o seu software tenha a declaração de conformidade e, se você está obrigado, uma planilha editável que permite reescrever faturas antigas não é uma opção segura.
O que fazer agora
- Pergunte ao seu assessor se o seu aluguel é uma atividade empresarial (serviços de tipo hoteleiro, funcionários) ou simples renda de imóvel.
- Se você é empresa ou autônomo com serviços de tipo hoteleiro, escolha já um software preparado e comece a faturar com numeração sequencial.
- Revise a sua situação de IVA antes de 1º de dezembro de 2026 e acompanhe se o Real Decreto-lei 29/2026 é convalidado.
- Acompanhe a página do VeriFactu na AEAT para ver se o adiamento para 2028 chega ao BOE.
Se quiser testar as faturas das reservas, pode criar uma conta grátis: contas novas ganham 30 dias de Pro. E não esqueça a outra papelada do seu apartamento, como a licença turística regional (e o que restou do Registro Único de Aluguéis depois de anulado).
Perguntas frequentes
Preciso do VeriFactu se alugo o meu apartamento na Espanha como pessoa física?
Se você aluga sem serviços de tipo hoteleiro e sem funcionário em tempo integral, a AEAT entende que não é atividade empresarial para esse regulamento, então as faturas do aluguel ficam fora do VeriFactu. Se você presta serviços de tipo hoteleiro, ele se aplica. Os não residentes sem estabelecimento permanente na Espanha também ficam fora do seu alcance. Confirme o seu caso com um assessor.
Quando o VeriFactu passa a ser obrigatório?
Em 11 de outubro de 2026, as datas legais são 1º de janeiro de 2027 para empresas e 1º de julho de 2027 para os demais obrigados (Real Decreto-lei 15/2025). Em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou um adiamento para outubro de 2028, que ainda não foi publicado no BOE.
O Apartop envia as minhas faturas ao fisco espanhol?
Não. O Apartop cria um registro para cada fatura com o hash encadeado e o QR tributário, e o guarda, mas não envia os registros à AEAT. Ele ainda não assina os registros nem mantém o registro de eventos do modo não VERI*FACTU.
Posso continuar faturando com Excel ou Word?
Se o VeriFactu não se aplica a você, sim. Se se aplica, um software que permite alterar ou apagar faturas sem deixar rastro não cumpre a norma, e a multa pode chegar a € 50.000 por exercício fiscal.
VeriFactu é a mesma coisa que fatura eletrônica?
Não. O VeriFactu regula como o seu software registra cada fatura; a fatura eletrônica B2B obrigatória é outra norma, com calendário próprio (Lei 18/2022 e Orden HAC/1028/2026, em vigor desde 6 de outubro de 2026). O Ministério agora quer que as duas comecem em outubro de 2028 para as empresas com faturamento de até € 8 milhões.
Fontes
Fontes oficiais consultadas em 11 de outubro de 2026.
- Real Decreto 1007/2023, regulamento dos softwares de faturamento (BOE)
- Orden HAC/1177/2024, especificações técnicas: arts. 6, 9, 14, 20 e 21 (BOE)
- Real Decreto 254/2025, de 1º de abril (BOE)
- Real Decreto-lei 15/2025, de 2 de dezembro, convalidado pelo Congresso (Resolução de 11 de dezembro de 2025) (BOE)
- Nota informativa do Ministério da Fazenda, 5 de outubro de 2026 (anúncio, ainda não é lei no BOE)
- Orden HAC/1028/2026, solução pública de fatura eletrônica (BOE, 5 de outubro de 2026)
- AEAT: softwares de faturamento e VERI*FACTU
- AEAT: perguntas frequentes sobre o alcance («regra dos 4 NÃOs», aluguéis)
- Lei 58/2003, Lei Geral Tributária, art. 201 bis (BOE)
- Lei 37/1992, Lei do IVA (BOE)
- Real Decreto-lei 29/2026, de 6 de outubro, art. 7 (BOE, 7 de outubro de 2026)
- Real Decreto 806/2026, de dissolução do Parlamento (BOE, 6 de outubro de 2026)
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